Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Miguelópolis, CNPJ 01.989.582/0001-43, processo SIPAR 25000.060075/2015-65;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra, CNPJ 27.564.699/0001-79, processo SIPAR 25000.200141/2015-46;
III - Instituto da Primeira Infância, CNPJ 11.088.218/0001- 66, processo SIPAR 25000.016638/2016-69;
IV - Associação Pestalozzi de Pancas, CNPJ 36.349.462/0001-66, processo SIPAR 25000.012422/2016-24;
V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Gonçalo, CNPJ 27.766.476/0001-94, processo SIPAR 25000.016353/2016-28;
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Rios, CNPJ 27.963.511/0001-65, processo SIPAR 25000.017057/2016-44;
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brusque, CNPJ 76.852.615/0001-08, processo SIPAR 25000.016684/2016-68;
VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradas, CNPJ 21.409.107/0001-68, processo SIPAR 25000.017308/2016-91;
IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Belo, CNPJ 01.192.982/0001-23, processo SIPAR 25000.017309/2016-35;
X - Recanto Psicopedagógico, CNPJ 07.950.793/0001-59, processo SIPAR 25000.017303/2016-68;
XI - APARU Associação dos Paraplégicos de Uberlândia, CNPJ 21.296.249/0001-66, processo SIPAR 25000.018931/2016-61;
XII - Associação de Apoio Renovatio, CNPJ 20.770.102/0001-01, processo SIPAR 25000.018948/2016-18;
XIII - Instituto Consuelo Pinheiro, CNPJ 33.912.577/0001- 29, processo SIPAR 25000.012753/2016-64;
XIV - CORBI - Centro de Orientação e Reabilitação Beneficente de Inhaúma, CNPJ 34.142.828/0001-04, processo SIPAR 25000.012666/2016-15;
XV - CORAE - Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata, CNPJ 01.103.480/0001-89, processo SIPAR 25000.016223/2016-95;
XVI - Associação de Voluntários e Amigos dos Portadores de Câncer em Araguaína, CNPJ 09.035.440/0001-59, processo SIPAR 25000.026945/2016-58;
XVII - Grupo de Educação e Estudos Oncológicos - GEEON, CNPJ 00.188.507/0001-10, processo SIPAR 25000.017029/2016-27;
XVIII - Projeto A Fada do Dente, CNPJ 21.487.751/0001- 54, processo SIPAR 25000.014544/2016-55;
XIX - JAM Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ 45.214.137/0001-87, processo SIPAR 25000.045438/2016-13;
XX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Borda da Mata, CNPJ 21.416.987/0001-08, processo SIPAR 25000.017310/2016-60; e
XXI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viana, CNPJ 08.440.478/0001-44, processo SIPAR 25000.028210/2016-69.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.