Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Defere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
INTERESSADO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba. CNPJ: 20.438.107/0001-23
PROJETO CEDENTE: "Curso Tratamento Neuroevolutivo - Conceito Bobath" - SIPAR 25000.077878/2015-59.
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Modernização do ambulatório clínico e implantação do método pilates" - SIPAR 25000.077884/2015-14.
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.