Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Fundação Dom Bosco CNPJ: 17.278.904/0001-86 Nome do Projeto: Capacitação e Qualificação dos Recursos Humanos da Fundação Dom Bosco. SIPAR: 25000.070490/2015-27 Valor readequado: R$ 625.003,51 (seiscentos e vinte cinco mil e três reais e cinquenta e um centavos).
Resumo do projeto: Promover a capacitação e qualificação dos funcionários da Fundação Dom Bosco que trabalham diretamente com os pacientes da entidade, com o objetivo de aprimorar e garantir excelência no atendimento.
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conselheiro Lafaiete CNPJ: 20.131.926/0001-23 Nome do Projeto: Aprendendo Sempre - formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos em todos os níveis da APAE de Conselheiro Lafaiete. SIPAR: 25000.079168/2015-63 Valor readequado: R$ 423.093,83 (quatrocentos e vinte e três mil e noventa e três reais e oitenta e três centavos).
Resumo do projeto: Promover a capacitação e a qualificação dos profissionais das mais diversas áreas - clínica, administrativa e recursos humanos - que atuam na APAE de Conselheiro Lafaiete. III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança CNPJ: 21.408.711/0001-70 Nome do Projeto: Qualificação profissional e multiplicação de conhecimento: a pessoa com deficiência em pauta. SIPAR: 25000.057443/2015-98 Valor readequado: R$ 96.196,70 (noventa e seis mil cento e noventa e seis reais e setenta centavos). Resumo do projeto: Implantar o Programa de Educação Permanente dos profissionais da APAE de Boa Esperança de forma a manter e melhorar a qualidade do atendimento à pessoa com deficiência, principalmente no âmbito da reabilitação intelectual e múltipla.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicados nos incisos, XXII, LXXXVI e C, do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 09 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.