Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e ac resce dispositivos à Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Defere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON): INTERESSADO:
Instituto do Câncer de Londrina. CNPJ: 78.633.088/0001-76 PROJETO CEDENTE: "Humanização do HCL 50 anos" - SIPAR 25000.053613/2015-65.
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Modernização e Atualização Tecnológica do Hospital do Câncer de Londrina" - SIPAR 25000.053601/2015-31; VALOR A SER REMANEJADO: R$ 376.012,00 (trezentos e setenta e seis mil e doze reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.