Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I.Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, CNPJ 10.942.995/0001-63, processo SIPAR 25000.013569/2016- 31.
II.Grupo de Educação e Estudos Oncológicos, CNPJ 00.188.507/0001-10, processo SIPAR 25000.016998/2016-61.
III.Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Birigui, CNPJ 45.386.000/0001-00, processo SIPAR 25000.016810/2016-84.
IV.Ilumina Prevenção e Pesquisa em Câncer, CNPJ 22.684.059/0001-89, processo SIPAR 25000.014549/2016-88.
V.Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA, CNPJ 02.471.591/0001-00, processo SIPAR 25000.001108/2016-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.