Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Defere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
INTERESSADO: Fundo de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA.
CNPJ: 57.722.118/0001-40
PROJETO CEDENTE: "Diagnóstico clínico-genético e molecular da deficiência mental idiopática em alunos de quatro APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) da região de Ribeiro Preto - São Paulo" -
SIPAR 25000.074150/2015-75.
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Genética das displasias corticais e da epilepsia tratadas cirurgicamente" -
SIPAR 25000.069257/2015-00.
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 424.431,46 (quatrocentos e vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.