Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 444, DE 23 DE MAIO DE 2016

Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º Defere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

INTERESSADO: Fundo de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA.

CNPJ: 57.722.118/0001-40

PROJETO CEDENTE: "Diagnóstico clínico-genético e molecular da deficiência mental idiopática em alunos de quatro APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) da região de Ribeiro Preto - São Paulo" -

SIPAR 25000.074150/2015-75.

PROJETO A SER BENEFICIADO: "Genética das displasias corticais e da epilepsia tratadas cirurgicamente" -

SIPAR 25000.069257/2015-00.

VALOR A SER REMANEJADO: R$ 424.431,46 (quatrocentos e vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEILTON ARAUJO DE OLIVEIRA

 

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