Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 445, DE 23 DE MAIO DE 2016

Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indefere os projetos abaixo relacionados, com captação 0,00%, nos termos do artigo 69 da Portaria GM/MS nº 1.550/2014, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - Se Toque.

CNPJ: 05.658.660/0001-88

Nome do Projeto: Se Toque - qualificação e ampliação do serviço da Casa de Apoio.

SIPAR: 25000.077340/2015-44

II - Associação Horizontes.

CNPJ: 06.954.576/0001-74

Nome do Projeto: Arte e Alegria.

SIPAR: 25000.075300/2015-68

III - Associação Casa Fonte da Vida - Hospital São Francisco de Assis.

CNPJ: 50.460.351/0001-53

Nome do Projeto: Capacitar para cuidar.

SIPAR: 25000.055959/2015-06

Art. 2º Fica revogada a Portaria SE/MS nº 1.057, de 22/12/2015, publicada no DOU nº 245, de 23/12/2015, seção 1, pág. 97, e o inciso I do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 9/12/2015, publicada no DOU nº 236, de 10/12/2015, seção 1, pág. 33.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEILTON ARAUJO DE OLIVEIRA

 

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