Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere os projetos abaixo relacionados, com captação 0,00%, nos termos do artigo 69 da Portaria GM/MS nº 1.550/2014, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - Se Toque.
CNPJ: 05.658.660/0001-88
Nome do Projeto: Se Toque - qualificação e ampliação do serviço da Casa de Apoio.
SIPAR: 25000.077340/2015-44
II - Associação Horizontes.
CNPJ: 06.954.576/0001-74
Nome do Projeto: Arte e Alegria.
SIPAR: 25000.075300/2015-68
III - Associação Casa Fonte da Vida - Hospital São Francisco de Assis.
CNPJ: 50.460.351/0001-53
Nome do Projeto: Capacitar para cuidar.
SIPAR: 25000.055959/2015-06
Art. 2º Fica revogada a Portaria SE/MS nº 1.057, de 22/12/2015, publicada no DOU nº 245, de 23/12/2015, seção 1, pág. 97, e o inciso I do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 9/12/2015, publicada no DOU nº 236, de 10/12/2015, seção 1, pág. 33.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.