Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR
CNPJ: 07.953.849/0001-29
Nome do Projeto: Qualificação do Atendimento no CEMEAR: Capacitação Interna em Saúde Auditiva.
SIPAR: 25000.069277/2015-72
Valor readequado: R$ 352.823,57 (trezentos e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos).
Resumo do projeto: Qualificar o atendimento prestado no CEMEAR por meio de capacitações realizadas para seus profissionais.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no Art. 1º da Portaria SE nº 350, de 22 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.