Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69 da Portaria GM/MS nº 1.550/2014:
I - Centro de Prevenção e Reabilitação da Visão - PRO- VISÃO
CNPJ: 51.619.906/0001-20
Nome do Projeto: Preciosos Olhares - prevenção, diagnóstico da deficiência visual e estimulação precoce de bebês com disfunção visual.
SIPAR: 25000.056562/2015-23
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Pontas
CNPJ: 17.961.194/0001-94
Nome do Projeto: Olhar para o futuro - Planejamento de migração para Centro Especializado em Reabilitação - tipo II.
SIPAR: 25000.057438/2015-85
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma
CNPJ: 13.049.282/0001-63
Nome do Projeto: Ampliação dos Serviços de Atendimento Clínico na APAE de Palma-MG.
SIPAR: 25000.056633/2015-98
IV - Fundação Educacional de Criciúma
CNPJ: 83.661.074/0001-04
Nome do Projeto: Curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência.
SIPAR: 25000.077373/2015-94
V - Associação Escola Louis Braille
CNPJ: 92.236.249/0001-19
Nome do Projeto: Ações integradas em Deficiência Visual: Família, Saúde e Escola - Ampliar o acesso, diagnosticar precocemente e qualificar o cuidado.
SIPAR: 25000.054002/2015-34
Art. 2º Ficam revogados os incisos X e XXXIV do art. 1º da Portaria SE nº 1.035, publicada no DOU de 10/12/2015, seção 1, páginas 35/40, incisos I e VIII do art. 1º da Portaria/SE nº 1.037, publicada no DOU de 16/12/2015, seção 1, páginas 81 e 82, e inciso III do art. 1º da Portaria/SE nº 1.055, publicada no DOU de 23/12/2015, seção 1, página 97.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.