Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Retifica Plano de Trabalho relativo à Portaria SE/MS nº 738/2008.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por delegação de competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 6 de fevereiro de 2003, no uso de suas atribuições legais e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 20, de 1º de fevereiro de 1991; da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, da Nota nº 301/2005/STN/CONED, de 23 de março de 2005, e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, no que couber, em conformidade com o disposto no Processo nº 25000.171766/2006-01, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria SE/MS nº 738/2008, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 22 de dezembro de 2008, para modificar o Plano de Trabalho originalmente aprovado, excluindo a meta 3 - Auxilio financeiro para reformar as unidades das áreas de educação física, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, odontologia e serviço social, passando o valor total de R$ 2.020.809,17 (dois milhões e vinte mil, oitocentos e nove reais e dezessete centavos) para R$ 1.414.069,12 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, sessenta e nove reais e doze centavos), conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.213297/2008-68
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 694.328,00
DESPESAS CORRENTES: R$ 719,741,12
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.