Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 541, DE 17 DE JUNHO DE 2016

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I - Associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas

CNPJ: 59.002.733/0001-08

Nome do Projeto: Alta Assistida: um olhar para além da instituição.

SIPAR: 25000.077115/2015-16

Valor readequado: R$ 845.092,63 (oitocentos e quarenta e cinco mil, noventa e dois reais e sessenta e três centavos).

Resumo do projeto: Contribuir para a inclusão eficaz da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no ambiente do convívio social, através de intervenções comportamentais, possibilitando uma menor dependência do indivíduo dos programas da instituição.

II - Centro Especializado em Reabilitação - Irmandade Nossa Senhora da Saúde

CNPJ: 20.081.238/0001-04

Nome do Projeto: Ampliação e Qualificação da Assistência no Centro Especializado em Reabilitação de Diamantina.

SIPAR: 25000.070472/2015-45

Valor readequado: R$ 665.534,08 (seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oito centavos).

Resumo do projeto: Ampliar a oferta de procedimentos e técnicas de maior complexidade em todas as áreas de reabilitação.

III - LARAMARA - Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual

CNPJ: 67.640.441/0001-29

Nome do Projeto: Inclusão sem Fronteiras.

SIPAR: 25000.062471/2015-27

Valor aprovado: R$ 754.600,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais).

Resumo do projeto: Desenvolver projetos de educação permanente, formação e capacitação de recursos humanos na área da saúde, especialmente voltadas ao uso de tecnologias assistivas no campo de reabilitação/habilitação.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicadas nos incisos LXV e XCVII do Art. 1º da Portaria SE nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015, DOU de 10 de dezembro de 2015, seção 1, páginas 81/82, e no inciso V do Art. 1º da Portaria SE nº 1.037, de 15 de dezembro de 2015, DOU de 16 de dezembro de 2015, seção 1, páginas 35/40.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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