Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Associação de Assistência à Criança Deficiente - Osasco/SP
CNPJ: 60.979.457/0007-07
Nome do Projeto: Ampliação dos Serviços Médico-Assistenciais no Centro de Reabilitação Lázaro de Mello Brandão.
SIPAR: 25000.160111/2014-17
Valor readequado: R$ 554.809,12 (quinhentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e nove reais e doze centavos).
Resumo do projeto: Ampliar o acesso de pessoas com deficiência à Arte-Reabilitação, Musicoterapia e Terapia da Reabilitação Virtual, procedimentos médico-assistenciais atualmente não ofertados via SUS, aumentando o alcance dos serviços oferecidos pela AACD Osasco/SP, com qualidade necessária para a reabilitação dos pacientes atendidos.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto, constantes no inciso I do Art. 1º da Portaria SE nº 1.118, de 3 de dezembro de 2014, .publicada no DOU de 4 de dezembro de 2014, seção 1, páginas 55/56.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.