Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 550, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Instituto Pró Queimados, CNPJ 02.084.591/0001-58, processo SIPAR 25000.176546/2015-56.

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conselheiro Pena, CNPJ 13.186.053/0001-90, processo SIPAR 25000.197443/2015-20.

III - Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ 60.975.737/0035-09, processo SIPAR 25000.016078/2016-42.

IV - Instituto Compartilha, CNPJ 07.206.048/0001-08, processo SIPAR 25000.016681/2016-24.

V - Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul, CNPJ 01.194.628/0001-38, processo SIPAR 25000.012437/2016-92.

VI - Associação Pestalozzi de Nova Friburgo, CNPJ 00.646.895/0001-36, processo SIPAR 25000.012900/2016-04.

VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Thomé das Letras, CNPJ 02.786.832/0001-00, processo SIPAR 25000.016345/2016-81.

VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Frutal, CNPJ 20.043.493/0001-54, processo SIPAR 25000.016393/2016-70.

IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Crucilândia, CNPJ 02.038.204/0001-47, processo SIPAR 25000.016804/2016-27.

X - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brumadinho, CNPJ 86.711.637/0001-01, processo SIPAR 25000.016669/2016-10.

XI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Água Boa, CNPJ 04.282.906/0001-05, processo SIPAR 25000.018952/2016-86.

XII - Fundação Faculdade de Medicina, CNPJ 56.577.059/0001-00, processo SIPAR 25000.016290/2016-18.

XIII - Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações, CNPJ 04.834.065/0001-93, processo SIPAR 25000.016231/2016-31.

XIV - Clínica Batista Peggy Pemble, CNPJ 06.847.024/0001-67, processo SIPAR 25000.016251/2016-11.

XV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passa Tempo, CNPJ 01.572.051/0001-50, processo SIPAR 25000.017315/2016-92.

XVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapiratiba, CNPJ 54.140.736/0001-94, processo SIPAR 25000.026365/2016-61.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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