Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação Viva e Deixe Viver, CNPJ 02.926.858/0001- 07, processo SIPAR 25000.207015/2015-12.
II - Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo, CNPJ 92.021.062/0001-06, processo SIPAR 25000.008875/2016-56.
III - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Maringá, CNPJ 76.718.592/0001-43, processo SIPAR 25000.014181/2016-58.
IV - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Obra de Ação Social Pio XII, CNPJ 60.194.990/0006-82, processo SIPAR 25000.013589/2016-11.
V - Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, CNPJ 10.894.988/0001-33, processo SIPAR 25000.013650/2016-11.
VI - Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraíba, CNPJ 60.975.737/0072-45, processo SIPAR 25000.016197/2016-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.