Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 570, DE 5 DE JULHO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação Viva e Deixe Viver, CNPJ 02.926.858/0001- 07, processo SIPAR 25000.207015/2015-12.

II - Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo, CNPJ 92.021.062/0001-06, processo SIPAR 25000.008875/2016-56.

III - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Maringá, CNPJ 76.718.592/0001-43, processo SIPAR 25000.014181/2016-58.

IV - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Obra de Ação Social Pio XII, CNPJ 60.194.990/0006-82, processo SIPAR 25000.013589/2016-11.

V - Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, CNPJ 10.894.988/0001-33, processo SIPAR 25000.013650/2016-11.

VI - Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraíba, CNPJ 60.975.737/0072-45, processo SIPAR 25000.016197/2016-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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