Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 577, DE 12 DE JULHO DE 2016

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I - Fundação Dorina Nowill para Cegos CNPJ: 60.507.100/0001-30 Nome do Projeto: Reforma e Acessibilidade do Atendimento para Pessoas com Deficiência. SIPAR: 25000.077090/2015-42 Prazo de execução: 12 meses Valor readequado: R$ 298.788,19 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos). Resumo do projeto: Adequar as instalações da entidade às normas de acessibilidade previstas no Desenho Universal, permitindo que as mais de 650 pessoas com deficiência visual atendidas nos serviços de habilitação e reabilitação mensalmente possam se locomover com autonomia e segurança nas dependências da institui- ção.

II - Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACDPoços de Caldas. CNPJ: 60.979.457/0015-17 Nome do Projeto: Ampliação dos atendimentos de Reabilitação Física na AACD Poços de Caldas.

SIPAR: 25000.058068/2015-01 Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 869.852,89 (oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Resumo do projeto: Ampliar o acesso de pessoas com deficiência a procedimentos médico-assistenciais atualmente não ofertados via SUS, aumentando o alcance de serviços oferecidos pela instituição para reabilitação de pessoas com deficiência atendidas pela rede pública de saúde.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos, constantes nos incisos IX e XI do Art. 1º da Portaria SE nº 1.037, de 15 de dezembro de 2015, .publicada no DOU de 16/12/2015, Seção 1, páginas 81/82.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde