Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC CNPJ: 62.932.942/0001-65 Nome do Projeto: Melhoria dos Serviços de Radioterapia do Hospital IBCC. SIPAR: 25000.079330/2015-43 Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 3.875.640,12 (três milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e doze centavos). Resumo do projeto: O projeto prevê a compra de um novo Acelerador Linear para melhoria dos Serviços de Radioterapia.
II - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP CNPJ: 57.722.118/0001-40 Nome do Projeto: Desenvolvimento de Nanopartículas para Terapia Gênica direcionada à microRNAs da via do Fator Induzido por Hipóxia em gliomas de alto grau. SIPAR: 25000.077093/2015-86 Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 3.092.032,89 (três milhões, noventa e dois mil, trinta e dois reais e oitenta e nove centavos). Resumo do projeto: Desenvolvimento de nanopartículas de baixo custo e que sejam capazes de carrear drogas sintéticas e biológicas, particularmente microRNAs, para o tratamento adjuvante dos gliomas de alto grau, que são os tumores intraparenquimatosos mais frequentes em adultos.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos, constantes nos incisos XXIV e XLI do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034 de 9 de dezembro de 2015, publicada no DOU nº 236, de 10 de dezembro de 2015, seção 1, página 34.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.