Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 578, DE 12 DE JULHO DE 2016

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

I - Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC CNPJ: 62.932.942/0001-65 Nome do Projeto: Melhoria dos Serviços de Radioterapia do Hospital IBCC. SIPAR: 25000.079330/2015-43 Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 3.875.640,12 (três milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e doze centavos). Resumo do projeto: O projeto prevê a compra de um novo Acelerador Linear para melhoria dos Serviços de Radioterapia.

II - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP CNPJ: 57.722.118/0001-40 Nome do Projeto: Desenvolvimento de Nanopartículas para Terapia Gênica direcionada à microRNAs da via do Fator Induzido por Hipóxia em gliomas de alto grau. SIPAR: 25000.077093/2015-86 Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 3.092.032,89 (três milhões, noventa e dois mil, trinta e dois reais e oitenta e nove centavos). Resumo do projeto: Desenvolvimento de nanopartículas de baixo custo e que sejam capazes de carrear drogas sintéticas e biológicas, particularmente microRNAs, para o tratamento adjuvante dos gliomas de alto grau, que são os tumores intraparenquimatosos mais frequentes em adultos.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos, constantes nos incisos XXIV e XLI do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034 de 9 de dezembro de 2015, publicada no DOU nº 236, de 10 de dezembro de 2015, seção 1, página 34.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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