Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 591, DE 14 DE JULHO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brejo, CNPJ 02.539.642/0001-99, processo SIPAR 25000.150433/2015-21.

II.Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ 02.600.740/0001-94, processo SIPAR 25000.001301/2016-57.

III.Associação Pestalozzi de Jaguaré, CNPJ 00.239.610/0001-42, processo SIPAR 25000.012451/2016-96.

IV.Associação Pestalozzi de João Neiva, CNPJ 32.403.602/0001-86, processo SIPAR 25000.012919/2016-42.

V.Instituto Nossa Senhora de Lourdes, CNPJ 14.031.479/0001-38, processo SIPAR 25000.016196/2016-51.

VI.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guanhães, CNPJ 66.231.341/0001-86, processo SIPAR 25000.081878/2016-34.

VII.Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, CNPJ 60.003.761/0001-29, processo SIPAR 25000.085439/2016-09.

VIII.Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, CNPJ 53.221.255/0029-41, processo SIPAR 25000.085171/2016-05.

IX.Centro de Orientação e Controle de Excepcionais de Curitiba - COCEC, CNPJ 75.955.289/0001-68, processo SIPAR 25000.085290/2016-50. Ministério da Saúde .

X.Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional, CNPJ 76.693.076/0001-01, processo SIPAR 25000.088487/2016-41.

XI.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iporã, CNPJ 77.871.135/0001-57, processo SIPAR 25000.088073/2016-11.

XII.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá, CNPJ 78.191.848/0001-32, processo SIPAR 25000.091216/2016-72.

XIII.Associação de Cegos do Rio Grande do Sul, CNPJ 92.896.851/0001-82, processo SIPAR 25000.051616/2016-45.

XIV.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sarandi, CNPJ 76.726.397/0001-65, processo SIPAR 25000.093006/2016-19.

XV.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itambé, CNPJ 06.255.071/0001-11, processo SIPAR 25000.093052/2016- 18.

XVI.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itu, CNPJ 50.234.509/0001-77, processo SIPAR 25000.094066/2016-59.

XVII.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Astorga, CNPJ 75.349.837/0001-40, processo SIPAR 25000.094950/2016-93.

XVIII.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colorado, CNPJ 78.092.517/0001-45, processo SIPAR 25000.097609/2016-90.

XIX.Associação Antônio Vieira, CNPJ 92.959.006/0008-85, processo SIPAR 25000.097496/2016-22.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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