Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA No - 642, DE 5 DE AGOSTO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional Minas Gerais,

CNPJ 58.106.519/0011-00,

processo SIPAR 25000.103433/2016-12;

II - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional Goiás,

CNPJ 58.106.519/0004-81,

processo SIPAR 25000.103440/2016-14;

III - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional Paraná,

CNPJ 58.106.519/0015-34,

processo SIPAR 25000.103444/2016-01;

IV - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional Sergipe,

CNPJ 58.106.519/0003-09,

processo SIPAR 25000.103453/2016-93;

V - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional Santa Catarina,

CNPJ 58.106.519/0008-05,

processo SIPAR 25000.103455/2016-82;

VI - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional Pernambuco,

CNPJ 58.106.519/0007-24,

processo SIPAR 25000.103457/2016-71; e

VII - Associação das Obras Pavonianas de Assistência,

CNPJ 62.382.395/0006-04, processo

SIPAR 25000.088200/2016-82.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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