Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional Minas Gerais,
CNPJ 58.106.519/0011-00,
processo SIPAR 25000.103433/2016-12;
II - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional Goiás,
CNPJ 58.106.519/0004-81,
processo SIPAR 25000.103440/2016-14;
III - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional Paraná,
CNPJ 58.106.519/0015-34,
processo SIPAR 25000.103444/2016-01;
IV - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional Sergipe,
CNPJ 58.106.519/0003-09,
processo SIPAR 25000.103453/2016-93;
V - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional Santa Catarina,
CNPJ 58.106.519/0008-05,
processo SIPAR 25000.103455/2016-82;
VI - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional Pernambuco,
CNPJ 58.106.519/0007-24,
processo SIPAR 25000.103457/2016-71; e
VII - Associação das Obras Pavonianas de Assistência,
CNPJ 62.382.395/0006-04, processo
SIPAR 25000.088200/2016-82.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.