Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 659, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Buritis, CNPJ 20.637.666/0001-62, processo SIPAR 25000.018792/2016-75.

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cajuru, CNPJ 52.389.590/0001-90, processo SIPAR 25000.087574/2016-81.

III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaxupé, CNPJ 17.902.974/0001-63, processo SIPAR 25000.083052/2016-18.

IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cândido de Abreu, CNPJ 81.649.618/0001-89, processo SIPAR 25000.096042/2016-34.

V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Foz do Jordão, CNPJ 08.939.322/0001-02, processo SIPAR 25000.098450/2016-21.

VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Laranjeiras do Sul, CNPJ 77.290.401/0001-58, processo SIPAR 25000.099626/2016-61.

VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assaí, CNPJ 78.019.684/0001-60, processo SIPAR 25000.102259/2016-91.

VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão do Pinhal, CNPJ 78.596.186/0001-80, processo SIPAR 25000.102280/2016-96.

IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Medianeira, CNPJ 76.414.028/0001-37, processo SIPAR 25000.103664/2016-26.

X - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arapoti, CNPJ 80.616.485/0001-81, processo SIPAR 25000.105348/2016-99.

XI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio Olinto, CNPJ 68.707.884/0001-52, processo SIPAR 25000.106007/2016-31.

XII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marumbi, CNPJ 03.717.024/0001-54, processo SIPAR 25000.107049/2016-99.

XIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guairaçá, CNPJ 03.157.937/0001-63, processo SIPAR 25000.108057/2016-52.

XIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Esperança do Sudoeste, CNPJ 02.660.682/0001-94, processo SIPAR 25000.108058/2016-05.

XV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Vizinhos, CNPJ 78.677.093/0001-80, processo SIPAR 25000.108054/2016-19.

XVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras, CNPJ 83.529.305/0001-12, processo SIPAR 25000.108061/2016-11.

XVII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Inácio, CNPJ 01.784.993/0001-00, processo SIPAR 25000.108741/2016-34.

XVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pitanga, CNPJ 78.282.282/0001-54, processo SIPAR 25000.108717/2016-03.

XIX - Associação Ruth Schrank, CNPJ 81.917.767/0001-81, processo SIPAR 25000.108190/2016-17.

XX - Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ 27.187.087/0001-04, processo SIPAR 25000.109710/2016-09.

XXI - Associação Pestalozzi de Conceição da Barra, CNPJ 31.789.340/0001-77, processo SIPAR 25000.109771/2016-68.

XXII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Doutor Camargo, CNPJ 72.426.125/0001-99, processo SIPAR 25000.110299/2016-14.

XXIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio da Platina, CNPJ 78.247.715/0001-30, processo SIPAR 25000.110311/2016-82.

XXIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tomazina, CNPJ 78.059.300/0001-33, processo SIPAR 25000.110339/2016-10.

XXV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Lagoas, CNPJ 03.689.866/0001-40, processo SIPAR 25000.111 038/2016-11.

XXVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Centenário do Sul, CNPJ 78.973.021/0001-80, processo SIPAR 25000.111030/2016-47.

XXVII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Siqueira Campos, CNPJ 78.595.857/0001-99, processo SIPAR 25000.111041/2016-27.

XXVIII - Sociedade Hospitalar Angelina Caron, CNPJ 07.088.017/0001-91, processo SIPAR 25000.112606/2016-93.

XXIX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Castro, CNPJ 75.638.437/0001-54, processo SIPAR 25000.113913/2 016-91.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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