Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 668, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:

I - Instituto de Pesquisa Com Células-Tronco,
CNPJ 07.031.712/0001-17,
Processo SIPAR nº 25000.074735/2015-95;

II - Instituto Quovis,
CNPJ 13.007.884/0001-58,
Processo SIPAR nº 25000.016406/2016-19;

III - Grupo de Apoio à Criança com Câncer Sul Bahia - GACC Sul Bahia,
CNPJ 01.592.808/0001-78,
Processo SIPAR nº 25000.017284/2016-70;

IV - Associação São Rafael,
CNPJ 04.240.450/0001-02,
Processo SIPAR nº 25000.089762/2016-43;

V - Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis,
CNPJ 03.099.157/0001-04,
Processo SIPAR nº 25000.087598/2016-30;

VI - Associação Arte Despertar,
CNPJ 02.469.083/0001-98,
Processo SIPAR nº 25000.096562/2016-47;

VII - Instituto D'OR de Gestão de Saúde Pública,
CNPJ 08.850.962/0001-41,
Processo SIPAR nº 25000.108030/2016-60; e

VIII - Fundação Faculdade de Medicina,
CNPJ 56.577.059/0001-00,
Processo SIPAR nº 25000.017161/2016-39.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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