Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere readequação de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere a readequação do Projeto "Estudo Epidemiológico e Molecular para Avaliação da Oncogenética no Contexto do Sistema Único de Saúde", apresentado pela Fundação Pio XII, SIPAR 25000.056766/2015-64, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Art. 2º Mantém-se aprovado o projeto nos termos do inciso III do Art. 1º da Portaria GM/MS nº 2.087, de 17 de dezembro de 2015, publicada no DOU nº 242, de 18 de dezembro de 2015, seção 1, página 76.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.