Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no seguinte termo:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Preto
CNPJ: 56.015.894/0001-48
Nome do Projeto: Transporte de qualidade proporcionando o acesso a serviços médico-assistenciais e culturais aos assistidos da APAE de Ribeirão Preto.
SIPAR: 25000.074666/2015-10
Valor readequado: R$ 403.484,62 (quatrocentos e três mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Resumo do projeto: "Garantir o acesso aos pacientes cadastrados na APAE, que não conseguem frequentar com assiduidade em virtude da ausência de transporte especializado como também contratar profissionais específicos para o projeto".
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicado no inciso, LXI, do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 09 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.