Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de
projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências,
resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), conforme segue:
I - Associação Pestalozzi de Barra do Piraí CNPJ: 28.468.478/0001-60
Nome do Projeto: Saberes do Campo: Criando condições de trabalho no campo para jovens com deficiência.
SIPAR: 25000.058799/2015-49
Valor readequado: R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais).
Resumo do projeto: Capacitar as pessoas com deficiência para inserção de trabalho, através de cursos nas seguintes áreas: serviços gerais, horticultura, jardinagem, cozinha e pecuária.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso XLVII do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 09 de dezembro de 2015.
ART. 3º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUblicação.