Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere readequação de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere a readequação do Projeto "Genética das displasias corticais e da epilepsia tratadas cirurgicamente", apresentado pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA, SIPAR 25000.069257/2015-00, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Art. 2º Mantém-se aprovado o projeto nos termos do inciso XXIX do Art. 1º da Portaria GM/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2015, seção 1, páginas 35/40.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.