Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 794, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

Indefere readequação de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria indefere a readequação do Projeto "Genética das displasias corticais e da epilepsia tratadas cirurgicamente", apresentado pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA, SIPAR 25000.069257/2015-00, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Art. 2º Mantém-se aprovado o projeto nos termos do inciso XXIX do Art. 1º da Portaria GM/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2015, seção 1, páginas 35/40.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MARCOS C. R. DE OLIVEIRA

 

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