Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 809, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), conforme segue:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André
CNPJ: 57.599.847/0001-51
Nome do Projeto: Reabilitação clínica da pessoa com deficiência intelectual e múltipla na APAE de Santo André.
SIPAR: 25000.071892/2015-49

Valor readequado: R$ 1.684.475,27 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos).

Resumo do projeto: "Ampliar o atendimento clínico gratuito, oferecido pela APAE de Santo André à PCD intelectual e múltipla - autismo, Síndrome de Down, paralisia cerebral, hidrocefalia, entre outras patologias - com atraso significativo no desenvolvimento global, cujo tratamento médico deve ser precoce e intensivo".

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso III do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MARCOS C. R. DE OLIVEIRA

 

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