Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), conforme segue:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo
André
CNPJ: 57.599.847/0001-51
Nome do Projeto: Reabilitação clínica da pessoa com deficiência
intelectual e múltipla na APAE de Santo André.
SIPAR: 25000.071892/2015-49
Valor readequado: R$ 1.684.475,27 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
Resumo do projeto: "Ampliar o atendimento clínico gratuito, oferecido pela APAE de Santo André à PCD intelectual e múltipla - autismo, Síndrome de Down, paralisia cerebral, hidrocefalia, entre outras patologias - com atraso significativo no desenvolvimento global, cujo tratamento médico deve ser precoce e intensivo".
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso III do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.