Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação São Francisco, CNPJ 04.029.515/2002-56, processo SIPAR 25000.031252/2015-04;
II - Fundação Leonor de Barros Camargo - Hospital Augusto de Oliveira Camargo, CNPJ 60.499.365/0002-15, processo SIPAR 25000.154010/2015-80;
III - Fundação Geraldo Correa - Hospital São João de Deus, CNPJ 20.146.064/0001-02, processo SIPAR 25000.199199/2015-30;
IV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP, CNPJ 12.474.705/0001-20, processo SIPAR 25000.001116/2016-62; e
V - Associação dos Moradores dos Bairros Campo de Santana Mantiqueira e Adjacências, CNPJ 21.609.359/0001-30, processo SIPAR 25000.006242/2016-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.