Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Instituto Anjos de Deus - Pesquisa em Reabilitação e Inclusão da Pessoa com Deficiência e/ou Necessidades Especiais, CNPJ 08.716.315/0001-41, processo SIPAR 25000.097755/2015-34.
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Helena, CNPJ 77.820.181/0001-27, processo SIPAR 25000.102234/2016-97.
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lindoeste, CNPJ 00.572.863/0001-33, processo SIPAR 25000.108725/2016-41.
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carambeí, CNPJ 78.603.925/0001-14, processo SIPAR 25000.116607/ 2016- 15.
V - Lar de Daniel Cristovão, CNPJ 33.934.886/0001-08, processo SIPAR 25000.012686/2016-88.
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzeiro do Oeste, CNPJ 78.185.352/0001-56, processo SIPAR 25000.112807/ 2016- 91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.