Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Sociedade Beneficente Padre Victor, CNPJ 25.652.090/0001-26, processo SIPAR 25000.098348/2016-25.
II - Associação Amigos da Justiça Cidadania, Educação e Arte, CNPJ 10.653.530/0001-92, processo SIPAR 25000.102779/2016-01.
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Atalaia, CNPJ 80.289.333/0001-11, processo SIPAR 25000.105768/2016-75.
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandaguaçu, CNPJ 79.869.954/0001-95, processo SIPAR 25000.108794/2016-55.
V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Domingos Soares, CNPJ 04.080.091/0001-73, processo SIPAR 25000.111202/ 2016- 82.
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Querência do Norte, CNPJ 00.444.978/0001-42, processo SIPAR 25000.113551/ 2016- 39.
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sales Oliveira, CNPJ 50.730.985/0001-89, processo SIPAR 25000.113928/ 2016- 50.
VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Japurá, CNPJ 80.615.800/0001-56, processo SIPAR 25000.113935/ 2016- 51.
IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porecatu, CNPJ 77.235.216/0001-60, processo SIPAR 25000.115434/ 2016- 18.
X - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ivaté, CNPJ 08.688.284/0001-62, processo SIPAR 25000.115429/2016-05.
XI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cianorte, CNPJ 75.781.252/0001-02, processo SIPAR 25000.115426/ 2016- 63.
XII - Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde, CNPJ 11.067.643/0001-79, processo SIPAR 25000.116402/ 2016- 21.
XIII - Fundação Manoel da Silva Almeida, CNPJ 09.767.633/0001-02, processo SIPAR 25000.117231/2016-58.
XIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tuneiras do Oeste, CNPJ 80.908.031/0001-84, processo SIPAR 25000.120703/2016-50.
XV - Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, CNPJ 17.391.822/0001-43, processo SIPAR 25000.120391/2016-84.
XVI - Vila do Pequenino Jesus, CNPJ 10.711.824/0001-23, processo SIPAR 25000.119147/2016-79.
XVII - Projeto Assistencial Novo Céu, CNPJ 65.144.784/0001-77, processo SIPAR 25000.118083/2016-99.
XVIII - RAS Rede de Assistência à Saúde, CNPJ 18.540.008/0001-06, processo SIPAR 25000.120648/2016-06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.