Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(PRONAS/PCD), conforme segue:
I - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do
Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA.
CNPJ: 57.722.118/0001-40
Nome do Projeto: Diagnóstico clínico-genético e molecular
da deficiência mental idiopática em alunos de quatro APAEs (Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais) da região de Ribeirão
Preto/ SP.
SIPAR: 25000.074150/2015-75
Valor readequado: R$ 1.858.885,07 (um milhão, oitocentos e
cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sete centavos).
Resumo do projeto: "Investigar e estudar as causas genéticas,
não-genéticas e multifatoriais da deficiência intelectual".
II - Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul
Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe.
CNPJ: 76.591.569/0001-30
Nome do Projeto: Igualdades: Ambiente Hospitalar Acessível
e Inclusivo.
SIPAR: 25000.047392/2015-96
Valor readequado: R$ 1.877.097,00 (um milhão, oitocentos e
setenta e sete mil e noventa e sete reais)
Resumo do projeto: "Qualificar os serviços de saúde prestados
no Hospital Pequeno Príncipe garantindo um ambiente acessível
e acolhedor para os usuários e fornecendo condições adequadas para
pessoas com deficiência ou dificuldades, em caráter permanente ou
temporário, visuais, auditivas e motoras, conforme os parâmetros da
NBT 9050 de 2004".
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso XXIV e CI do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.