Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

 

PORTARIA Nº 830, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), conforme segue:
I - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA.
CNPJ: 57.722.118/0001-40
Nome do Projeto: Diagnóstico clínico-genético e molecular da deficiência mental idiopática em alunos de quatro APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) da região de Ribeirão Preto/ SP.
SIPAR: 25000.074150/2015-75
Valor readequado: R$ 1.858.885,07 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sete centavos).
Resumo do projeto: "Investigar e estudar as causas genéticas, não-genéticas e multifatoriais da deficiência intelectual".
II - Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe.
CNPJ: 76.591.569/0001-30
Nome do Projeto: Igualdades: Ambiente Hospitalar Acessível e Inclusivo.
SIPAR: 25000.047392/2015-96
Valor readequado: R$ 1.877.097,00 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil e noventa e sete reais)
Resumo do projeto: "Qualificar os serviços de saúde prestados no Hospital Pequeno Príncipe garantindo um ambiente acessível e acolhedor para os usuários e fornecendo condições adequadas para pessoas com deficiência ou dificuldades, em caráter permanente ou temporário, visuais, auditivas e motoras, conforme os parâmetros da NBT 9050 de 2004".

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso XXIV e CI do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MARCOS C. R. DE OLIVEIRA

 

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