Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio de Janeiro,
CNPJ 08.560.973/0001-97,
processo SIPAR 25000.160421/2015-12;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araioses,
CNPJ 01.869.653/0001-74,
processo SIPAR 25000.150429/2015-62;
III - Associação de Balé de Cegos Fernanda Bianchini,
CNPJ 06.207.479/0001-18,
processo SIPAR 25000.130043/2015-34;
IV - Fundação Leonor de Barros Camargo,
CNPJ 60.499.365/0002-15,
processo SIPAR 25000.167778/2015-13;
V - Fundação de Atendimento Especializado de Nova Lima - FAENOL,
CNPJ 12.924.456/0001-27,
processo SIPAR 25000.173995/2015-42;
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Saudade do Iguaçu,
CNPJ 01.392.357/0001-25,
processo SIPAR 25000.187285/2015-08;
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muqui,
CNPJ 28.402.931/0001-35,
processo SIPAR 25000.001784/2016-90;
VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Niterói,
CNPJ 30.131.205/0001-77,
processo SIPAR 25000.011379/2016-80;
IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Fidélis,
CNPJ 02.384.016/0001-70,
processo SIPAR 25000.012883/2016-05;
X - Instituto Remo Meu Rumo,
CNPJ 20.057.732/0001-25,
processo SIPAR 25000.015113/2015-14;
XI - CEREI - Centro de Reabilitação, Educação e Integração Social,
CNPJ 27.766.534/0001-80,
processo SIPAR 25000.014604/2016-30;
XII - Associação dos Protetores dos Pobres e Carentes,
CNPJ 01.286.108/0001-55,
processo SIPAR 25000.016744/2016-42;
XIII - A-X-FRA - Associação Catarinense do X-Frágil,
CNPJ 04.530.617/0001-70,
processo SIPAR 25000.016714/2016-36;
XIV - Associação Paranaense de Reabilitação,
CNPJ 76.557.891/0001-43,
processo SIPAR 25000.016662/2016-06;
XV - Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará,
CNPJ 05.312.376/0001-55,
processo SIPAR 25000.016722/2016-82;
XVI - Sociedade Beneficente São Camilo,
CNPJ 60.975.737/0054-63,
processo SIPAR 25000.016727/2016-13;
XVII - Sociedade Pestalozzi do Município de Jerônimo Monteiro,
CNPJ 00.273.811/0001-66,
processo SIPAR 25000.012443/2016-40;
XVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João del-Rei,
CNPJ 17.750.092/0001-20,
processo SIPAR 25000.014585/2016-41;
XIX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Niquelândia,
CNPJ 33.330.929/0001-38,
processo SIPAR 25000.016363/2016-63;
XX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cambuci,
CNPJ 36.286.839/0001-85,
processo SIPAR 25000.016373/2016-07;
XXI - I.N.C.L.U.I.R. - Instituto Nacional de Cultura, Lazer, União, Inclusão, Reeducacional Wilson Ferreira Gomes,
CNPJ 13.397.453/0001-45,
processo SIPAR 25000.018967/2016-44;
XXII - Associação Pró Desenvolvimento Humano Freeart,
CNPJ 00.290.852/0001-60,
processo SIPAR 25000.012645/2016-91; e
XXIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Parauapebas,
CNPJ 01.454.464/0001-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.