Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 857, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indefere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio de Janeiro,

CNPJ 08.560.973/0001-97,

processo SIPAR 25000.160421/2015-12;

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araioses,

CNPJ 01.869.653/0001-74,

processo SIPAR 25000.150429/2015-62;

III - Associação de Balé de Cegos Fernanda Bianchini,

CNPJ 06.207.479/0001-18,

processo SIPAR 25000.130043/2015-34;

IV - Fundação Leonor de Barros Camargo,

CNPJ 60.499.365/0002-15,

processo SIPAR 25000.167778/2015-13;

V - Fundação de Atendimento Especializado de Nova Lima - FAENOL,

CNPJ 12.924.456/0001-27,

processo SIPAR 25000.173995/2015-42;

VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Saudade do Iguaçu,

CNPJ 01.392.357/0001-25,

processo SIPAR 25000.187285/2015-08;

VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muqui,

CNPJ 28.402.931/0001-35,

processo SIPAR 25000.001784/2016-90;

VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Niterói,

CNPJ 30.131.205/0001-77,

processo SIPAR 25000.011379/2016-80;

IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Fidélis,

CNPJ 02.384.016/0001-70,

processo SIPAR 25000.012883/2016-05;

X - Instituto Remo Meu Rumo,

CNPJ 20.057.732/0001-25,

processo SIPAR 25000.015113/2015-14;

XI - CEREI - Centro de Reabilitação, Educação e Integração Social,

CNPJ 27.766.534/0001-80,

processo SIPAR 25000.014604/2016-30;

XII - Associação dos Protetores dos Pobres e Carentes,

CNPJ 01.286.108/0001-55,

processo SIPAR 25000.016744/2016-42;

XIII - A-X-FRA - Associação Catarinense do X-Frágil,

CNPJ 04.530.617/0001-70,

processo SIPAR 25000.016714/2016-36;

XIV - Associação Paranaense de Reabilitação,

CNPJ 76.557.891/0001-43,

processo SIPAR 25000.016662/2016-06;

XV - Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará,

CNPJ 05.312.376/0001-55,

processo SIPAR 25000.016722/2016-82;

XVI - Sociedade Beneficente São Camilo,

CNPJ 60.975.737/0054-63,

processo SIPAR 25000.016727/2016-13;

XVII - Sociedade Pestalozzi do Município de Jerônimo Monteiro,

CNPJ 00.273.811/0001-66,

processo SIPAR 25000.012443/2016-40;

XVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João del-Rei,

CNPJ 17.750.092/0001-20,

processo SIPAR 25000.014585/2016-41;

XIX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Niquelândia,

CNPJ 33.330.929/0001-38,

processo SIPAR 25000.016363/2016-63;

XX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cambuci,

CNPJ 36.286.839/0001-85,

processo SIPAR 25000.016373/2016-07;

XXI - I.N.C.L.U.I.R. - Instituto Nacional de Cultura, Lazer, União, Inclusão, Reeducacional Wilson Ferreira Gomes,

CNPJ 13.397.453/0001-45,

processo SIPAR 25000.018967/2016-44;

XXII - Associação Pró Desenvolvimento Humano Freeart,

CNPJ 00.290.852/0001-60,

processo SIPAR 25000.012645/2016-91; e

XXIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Parauapebas,

CNPJ 01.454.464/0001-30.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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