Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 866, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedidos de credenciamentos, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Aten- ção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Juiz de Fora,

CNPJ 21.597.190/0001-46,

processo SIPAR 25000.096575/2016-16.

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Olímpia,

CNPJ 80.616.097/0001-09,

processo SIPAR 25000.099212/2016-32.

III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sertaneja,

CNPJ 00.186.677/0001-66,

processo SIPAR 25000.099620/2016-94.

IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salto do Lontra,

CNPJ 78.687.480/0001-06, processo

SIPAR 25000.105687/2016-75.

V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Pedro do Iguaçu,

CNPJ 01.823.573/0001-88,

processo SIPAR 25000.107067/2016-71.

VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vera Cruz do Oeste,

CNPJ 81.272.981/0001-28,

processo SIPAR 25000.110336/2016-86.

VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tamboara,

CNPJ 03.517.615/0001-88,

processo SIPAR 25000.111033/2016-81.

VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Figueira,

CNPJ 73.265.456/0001-57,

processo SIPAR 25000.113544/2016-37.

IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz de Monte Castelo,

CNPJ 73.274.169/0001-03,

processo SIPAR 25000.113546/2016-26.

X - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Friburgo,

CNPJ 30.346.548/0001-59,

processo SIPAR 25000.113846/2016-13.

XI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cecília do Pavão,

CNPJ 85.430.080/0001-78,

processo SIPAR 25000.113924/2016-71.

XII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iracema do Oeste,

CNPJ 02.820.833/0001-24,

processo SIPAR 25000.114495/2016-50.

XIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pérola,

CNPJ 77.842.995/0001-62,

processo SIPAR 25000.114719/2016-23.

XIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Céu Azul,

CNPJ 77.293.355/0001-40,

processo SIPAR 25000.114758/2016-21.

XV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiranga,

CNPJ 80.619.661/0001-39,

processo SIPAR 25000.114791/2016-51.

XVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rolândia,

CNPJ 75.342.691/0001-00,

processo SIPAR 25000.115404/2016-01.

XVII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Getúlio,

CNPJ 82.802.075/0001-50,

processo SIPAR 25000.115437/2016-43.

XVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lidianópolis,

CNPJ 01.388.389/0001-57,

processo SIPAR 25000.115435/2016-54.

XIX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jesuítas,

CNPJ 78.669.769/0001-94,

processo SIPAR 25000.115425/2016-19.

XX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaguajé,

CNPJ 06.222.971/0001-62,

processo SIPAR 25000.115424/2016-74.

XXI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitão Leônidas Marques,

CNPJ 00.614.178/0001-22,

processo SIPAR 25000.116264/2016-81.

XXII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andirá,

CNPJ 78.038.536/0001-93,

processo SIPAR 25000.116280/2016-73.

XXIII - Instituto do Câncer Infantil,

CNPJ 94.594.629/0001- 50,

processo SIPAR 25000.117558/2016-20.

XXIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Abatiá,

CNPJ 01.498.066/0001-16,

processo SIPAR 25000.118091/2016-35.

XXV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brás Pires,

CNPJ 06.888.144/0001-02,

processo SIPAR 25000.118125/2016-91.

XXVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cafelândia,

CNPJ 81.268.765/0001-09,

processo SIPAR 25000.118095/2016-13.

XXVII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Floraí,

CNPJ 80.894.272/0001-11,

processo SIPAR 25000.120680/2016-83.

XXVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Jesus do Sul,

CNPJ 16.895.806/0001-25,

processo SIPAR 25000.120691/2016-63.

XXIX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Curiúva,

CNPJ 01.590.036/0001-35,

processo SIPAR 25000.120432/2016-32.

XXX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Prata do Iguaçu,

CNPJ 81.271.447/0001-05,

processo SIPAR 25000.120311/2016-91.

XXXI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Izabel do Oeste,

CNPJ 78.114.907/0001-79,

processo SIPAR 25000.120380/2016-02.

XXXII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Douradina,

CNPJ 02.184.137/0001-79,

processo SIPAR 25000.120481/2016-75.

XXXIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peabiru,

CNPJ 80.889.744/0001-48,

processo SIPAR 25000.120421/2016-52.

XXXIV - Beneficência Social Bom Samaritano,

CNPJ 22.709.109/0001-35,

processo SIPAR 25000.112985/2016-11.

XXXV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranavaí,

CNPJ 76.136.589/0001-11,

processo SIPAR 25000.119007/2016-09.

XXXVI - Instituto Lucas Amoroso,

CNPJ 09.017.944/0001- 46,

processo SIPAR 25000.119175/2016-96.

XXXVII - Instituto Noisinho da Silva,

CNPJ 05.872.278/0001-72,

processo SIPAR 25000.120023/2016-36.

XXXVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conselheiro Mairinck,

CNPJ 03.338.968/0001-10,

processo SIPAR 25000.120473/2016-29.

XXXIX - Associação Beneficente Renascer,

CNPJ 00.417.085/0001-08,

processo SIPAR 25000.120660/2016-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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