Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedidos de credenciamentos, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Aten- ção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Juiz de Fora,
CNPJ 21.597.190/0001-46,
processo SIPAR 25000.096575/2016-16.
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Olímpia,
CNPJ 80.616.097/0001-09,
processo SIPAR 25000.099212/2016-32.
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sertaneja,
CNPJ 00.186.677/0001-66,
processo SIPAR 25000.099620/2016-94.
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salto do Lontra,
CNPJ 78.687.480/0001-06, processo
SIPAR 25000.105687/2016-75.
V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Pedro do Iguaçu,
CNPJ 01.823.573/0001-88,
processo SIPAR 25000.107067/2016-71.
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vera Cruz do Oeste,
CNPJ 81.272.981/0001-28,
processo SIPAR 25000.110336/2016-86.
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tamboara,
CNPJ 03.517.615/0001-88,
processo SIPAR 25000.111033/2016-81.
VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Figueira,
CNPJ 73.265.456/0001-57,
processo SIPAR 25000.113544/2016-37.
IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz de Monte Castelo,
CNPJ 73.274.169/0001-03,
processo SIPAR 25000.113546/2016-26.
X - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Friburgo,
CNPJ 30.346.548/0001-59,
processo SIPAR 25000.113846/2016-13.
XI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cecília do Pavão,
CNPJ 85.430.080/0001-78,
processo SIPAR 25000.113924/2016-71.
XII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iracema do Oeste,
CNPJ 02.820.833/0001-24,
processo SIPAR 25000.114495/2016-50.
XIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pérola,
CNPJ 77.842.995/0001-62,
processo SIPAR 25000.114719/2016-23.
XIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Céu Azul,
CNPJ 77.293.355/0001-40,
processo SIPAR 25000.114758/2016-21.
XV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiranga,
CNPJ 80.619.661/0001-39,
processo SIPAR 25000.114791/2016-51.
XVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rolândia,
CNPJ 75.342.691/0001-00,
processo SIPAR 25000.115404/2016-01.
XVII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Getúlio,
CNPJ 82.802.075/0001-50,
processo SIPAR 25000.115437/2016-43.
XVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lidianópolis,
CNPJ 01.388.389/0001-57,
processo SIPAR 25000.115435/2016-54.
XIX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jesuítas,
CNPJ 78.669.769/0001-94,
processo SIPAR 25000.115425/2016-19.
XX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaguajé,
CNPJ 06.222.971/0001-62,
processo SIPAR 25000.115424/2016-74.
XXI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitão Leônidas Marques,
CNPJ 00.614.178/0001-22,
processo SIPAR 25000.116264/2016-81.
XXII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andirá,
CNPJ 78.038.536/0001-93,
processo SIPAR 25000.116280/2016-73.
XXIII - Instituto do Câncer Infantil,
CNPJ 94.594.629/0001- 50,
processo SIPAR 25000.117558/2016-20.
XXIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Abatiá,
CNPJ 01.498.066/0001-16,
processo SIPAR 25000.118091/2016-35.
XXV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brás Pires,
CNPJ 06.888.144/0001-02,
processo SIPAR 25000.118125/2016-91.
XXVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cafelândia,
CNPJ 81.268.765/0001-09,
processo SIPAR 25000.118095/2016-13.
XXVII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Floraí,
CNPJ 80.894.272/0001-11,
processo SIPAR 25000.120680/2016-83.
XXVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Jesus do Sul,
CNPJ 16.895.806/0001-25,
processo SIPAR 25000.120691/2016-63.
XXIX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Curiúva,
CNPJ 01.590.036/0001-35,
processo SIPAR 25000.120432/2016-32.
XXX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Prata do Iguaçu,
CNPJ 81.271.447/0001-05,
processo SIPAR 25000.120311/2016-91.
XXXI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Izabel do Oeste,
CNPJ 78.114.907/0001-79,
processo SIPAR 25000.120380/2016-02.
XXXII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Douradina,
CNPJ 02.184.137/0001-79,
processo SIPAR 25000.120481/2016-75.
XXXIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peabiru,
CNPJ 80.889.744/0001-48,
processo SIPAR 25000.120421/2016-52.
XXXIV - Beneficência Social Bom Samaritano,
CNPJ 22.709.109/0001-35,
processo SIPAR 25000.112985/2016-11.
XXXV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranavaí,
CNPJ 76.136.589/0001-11,
processo SIPAR 25000.119007/2016-09.
XXXVI - Instituto Lucas Amoroso,
CNPJ 09.017.944/0001- 46,
processo SIPAR 25000.119175/2016-96.
XXXVII - Instituto Noisinho da Silva,
CNPJ 05.872.278/0001-72,
processo SIPAR 25000.120023/2016-36.
XXXVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conselheiro Mairinck,
CNPJ 03.338.968/0001-10,
processo SIPAR 25000.120473/2016-29.
XXXIX - Associação Beneficente Renascer,
CNPJ 00.417.085/0001-08,
processo SIPAR 25000.120660/2016-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.