Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação Colorindo a Vida, CNPJ 09.112.341/0001-23, Processo SIPAR nº 25000.119183/2016-32;
II - Fundação São Vicente de Paulo, CNPJ 16.936.346/0001-36, Processo SIPAR nº 25000.119285/2016-58;
III - Associação Casa de Apoio Infantil Maria Augusta do Amaral Cesarino, CNPJ 13.665.784/0002-19, Processo SIPAR nº 25000.119303/ 2016- 00;
IV - Associação Albergue Martim Lutero - AAML, CNPJ 39.390.158/0001-50, Processo SIPAR nº 25000.119300/2016-68;
V - Associação dos Pacientes Oncológicos de Rondonópolis, CNPJ 11.161.816/0001-13, Processo SIPAR nº 25000.117234/2016- 91;
VI - Associação Projeto Crescer do ABC, CNPJ 74.341.124/0001-77, Processo SIPAR nº 25000.117239/2016-14;
VII - Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde - IBRACEDS, CNPJ 11.067.643/0001-79, Processo SIPAR nº 25000.116386/2016-77; e
VIII - Associação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias - APACC, CNPJ 67.994.103/0001-95, Processo SIPAR nº 25000.114960/2016-52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.