Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 929, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), conforme segue:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte

CNPJ: 18.216.366/0001-68

Nome do Projeto: Habilitação e reabilitação para autonomia e inserção de jovens e adultos com deficiência intelectual no mercado de trabalho.

SIPAR: 25000.075742/2015-12

Valor readequado: R$ 1.339.098,68 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, noventa e oito reais e sessenta e oito centavos).

Resumo do projeto: "Dar continuidade aos atendimentos psiquiátrico, psicoterapêutico, fisioterápico motor e hidroterápico, fonoaudiológico, terapêutico operacional, enfermagem, nutrição e assistência social, contribuindo para autonomia e independência de crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual múltipla trabalhando a capacidade de convivência social e as habilidades laborais, promovendo e direcionando sua inclusão social e inserção no mercado de trabalho".

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso LXXXV do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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