Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), conforme segue:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte
CNPJ: 18.216.366/0001-68
Nome do Projeto: Habilitação e reabilitação para autonomia e inserção de jovens e adultos com deficiência intelectual no mercado de trabalho.
SIPAR: 25000.075742/2015-12
Valor readequado: R$ 1.339.098,68 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, noventa e oito reais e sessenta e oito centavos).
Resumo do projeto: "Dar continuidade aos atendimentos psiquiátrico, psicoterapêutico, fisioterápico motor e hidroterápico, fonoaudiológico, terapêutico operacional, enfermagem, nutrição e assistência social, contribuindo para autonomia e independência de crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual múltipla trabalhando a capacidade de convivência social e as habilidades laborais, promovendo e direcionando sua inclusão social e inserção no mercado de trabalho".
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso LXXXV do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.