Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Defere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
INTERESSADO: Fundação Antônio Prudente
CNPJ: 60.961.968/0001-06
PROJETO CEDENTE: "Estudo de Perfis microbianos em tumores humanos: implicações para tumorigênese, prognóstico e resposta ao tratamento"
- SIPAR 25000.055167/2015-23;
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Medicina Personalizada e Aplicada para o Monitoramento Terapêutico do Paciente Oncológico"
- SIPAR 25000.055121/2015-12;
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 4.450.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.