Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA No - 1.013, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus, CNPJ 00.767.241/0001-60, Processo SIPAR nº 25000.102220/2016-73;

II - Associação Comunitária Monte Azul, CNPJ 51.232.221/0001-26, Processo SIPAR nº 25000.113228/2016-65;

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João do Caiuá, CNPJ 80.899.495/0001-71, Processo SIPAR nº 25000.113554/2016-72;

IV - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, CNPJ 51.779.304/0001-30, Processo SIPAR nº 25000.114948/2016- 48;

V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba, CNPJ 07.703.016/0001-00, Processo SIPAR nº 2 5000.117236/2016-81;

VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo do Tenente, CNPJ 11.739.442/0001-70, Processo SIPAR nº 25000.117243/2016-82;

VII - Universidade Livre para a Eficiência Humana, CNPJ 06.977.673/0001-82, Processo SIPAR nº 25000.117539/2016-01;

VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto Paraná, CNPJ 80.613.888/0001-77, Processo SIPAR nº 25000.119034/2016-73; e

IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Bom, CNPJ 00.532.169/0001-92, Processo SIPAR nº 25000.120216/2016-97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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