Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Defere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD): INTERESSADO: Centro Mineiro de Reabilitação AuditivaCEMEAR. CNPJ: 07.953.849/0001-29 PROJETO CEDENTE: "Capacitação em Saúde Auditiva para a Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais" - SIPAR 25000.058465/2015-75. PROJETO A SER BENEFICIADO: "Qualificação do Atendimento no CEMEAR: Capacitação Interna em Saúde Auditiva" - SIPAR 25000.069277/2015-72. VALOR A SER REMANEJADO: R$35.160,57.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.