Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve: Art. 1º Indefere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), com fulcro no inciso IV do art. 70-B da Portaria GM/MS nº 1.550: INTERESSADO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança. CNPJ: 21.408.711/0001-70 PROJETO CEDENTE: "Qualificação profissional e multiplicação de conhecimento: a pessoa com deficiência em pauta" - SIPAR 25000.057443/2015-98. PROJETO A SER BENEFICIADO: "No caminho da Boa Esperança em atendimento à pessoa com deficiência" - SIPAR 25000.070465/2015-43. VALOR A SER REMANEJADO: R$180.385,90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.