Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 65, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

Indefere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve: Art. 1º Indefere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), com fulcro no inciso IV do art. 70-B da Portaria GM/MS nº 1.550: INTERESSADO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança. CNPJ: 21.408.711/0001-70 PROJETO CEDENTE: "Qualificação profissional e multiplicação de conhecimento: a pessoa com deficiência em pauta" - SIPAR 25000.057443/2015-98. PROJETO A SER BENEFICIADO: "No caminho da Boa Esperança em atendimento à pessoa com deficiência" - SIPAR 25000.070465/2015-43. VALOR A SER REMANEJADO: R$180.385,90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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