Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Instituto do Câncer Infantil do Agreste, CNPJ 06.061.422/0001-53, Processo SIPAR nº 25000.016110/2016-90;
II - Clínica Batista Peggy Pemble, CNPJ 06.847.024/0001- 67, Processo SIPAR nº 25000.016167/2016-99;
III - Orientavida - Associação de Assistência e Promoção Comunitária, CNPJ 03.784.896/0001-35, Processo SIPAR nº 25000.119290/ 2016- 61;
IV - Grupo de Apoio à Criança e Adolescente com Câncer do Amazonas - GACC-AM, CNPJ 04.285.392/0001-33, Processo SIPAR nº 25000.116388/2016-66; e
V - Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC, CNPJ 02.385.669/0001-74, Processo SIPAR nº 25000.115428/2016-52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.