Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.178, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13° da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando a I Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do PRONON e do PRONAS/PCD realizada em 27/01/2016 que indeferiu o projeto "Qualificação e Implementação para atendimento e reabilitação", consubstanciado na inexistência do ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Ministério da Saúde que estabelecesse o valor global máximo para as deduções em 2016;

Considerando a Portaria Interministerial MS/MF n° 2.485, de 16 de novembro de 2016, que fixou, para o exercício de 2016, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.671, que autoriza, excepcionalmente, a captação de recursos disponíveis para dedução fiscal em 2016 do PRONON e PRONAS/PCD resolve:

Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado indeferido no exercício de 2015, em razão do limite financeiro destinado ao PRONON e ao PRONAS/PCD, e autoriza a captação dos recursos disponíveis para dedução fiscal em 2016:

I - Associação Canoense de Deficientes Físicos-ACADEF CNPJ: 87.671.384/0001-52 Parecer Técnico: PT n°568/2015 - CGSPCD/DAPES/SAS/MS Projeto: Qualificação e Implementação para atendimento e reabilitação SIPAR: 25000.051375/2015-53 Prazo de execução: 12 meses Valor aprovado: R$ 391.866,56 (trezentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Resumo do projeto: Qualificar os serviços prestados pela entidade e aumentar a capacidade de atendimento através da aquisição de equipamentos e contratação de profissionais. Visando melhor assistir a demanda já atendida e aumentar a capacidade para atender mais de 30% de pacientes nas áreas de atendimento que o Centro de Reabilitação pode atuar.

Art. 2º A autorização para captação de recursos em 2016 conforme previsto no art. 1º desta Portaria está sujeita à manutenção das condições de credenciamento da instituição, de acordo com o previsto no art. 17 da Portaria GM/MS 1.550, de 29 de agosto de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde