Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.179, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), da instituição abaixo relacionada:

I -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rosário do Ivaí, CNPJ 01.796.550/0001-21, processo SIPAR 25000.111292/ 2016- 10.

II -Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília, CNPJ 09.161.265/0001-46, processo SIPAR 25000.111329/2016-00.

III -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmital, CNPJ 00.867.316/0001-85, processo SIPAR 25000.113895/ 2016- 48.

IV -Sanatório Espírita Vicente de Paulo, CNPJ 55.991.954/0001-03, processo SIPAR 25000.116752/2016-98.

V -Associação Macaense do Deficiente Auditivo, CNPJ 04.821.144/0001-60, processo SIPAR 25000.118133/2016-38.

VI -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colombo, CNPJ 82.258.120/0001-58, processo SIPAR 25000.118076/ 2016- 97.

VII -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Planaltina do Paraná, CNPJ 06.192.607/0001-05, processo SIPAR 25000.118137/ 2016- 16.

VIII -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lobato, CNPJ 01.794.067/0001-08, processo SIPAR 25000.120685/2016-14.

IX -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Inês, CNPJ 63.402.275/0001-71, processo SIPAR 25000.120399/2016-41.

X -Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Santo Antônio do Caiuá, CNPJ 72.540.719/0001-26, processo SIPAR 25000.121025/2016-42.

XI -Instituto Paranaense de Cegos, CNPJ 76.623.867/0001-65, processo SIPAR 25000.120043/2016-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde