Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.180, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Acrescenta os incisos XXVI e XXVII do art. 2º da Portaria nº 1.075/GM/MS, de 8 de dezembro de 2016, que defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.075/GM/MS, de 08 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

Art. 2º ......................................................................................

"XXVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança.

CNPJ: 21.408.711/0001-70

Projeto: No caminho da Boa Esperança em atendimento à pessoas com deficiência.

SIPAR: 25000.070465/2015-43

Prazo de execução: 12 meses

Valor aprovado: R$ 242.055,45 (duzentos e quarenta e dois mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

Resumo do projeto: Modernizar a APAE de Boa Esperança através da acessibilidade e alguns espaços de atividade interna e aumentar a eficiência e eficácia no atendimento à pessoa com deficiência pela integração do sistema de informação e aquisição de materiais e equipamentos que ampliem o repertório de técnicas e procedimentos ofertados.

XXVII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma.

CNPJ: 13.049.282/0001-63

Projeto: Ampliação dos Serviços de Atendimento Clínico na APAE de Palma-MG.

SIPAR: 25000.056633/2015-98

Prazo de execução: 24 meses

Valor aprovado: R$ 103.528,81 (cento e três mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos).

Resumo do projeto: Ampliar os serviços médico-assistenciais para pessoas com deficiências múltiplas em situação de vulnerabilidade, atendidas na APAE - Palma/MG, através da ampliação do número de atendimentos em reabilitação/habilitação e através da inovação em especialidades de saúde ofertadas." (NR)

Art. 3º A autorização para captação de recursos em 2016, nos termos previstos no art. 2º da Portaria n.º 1.705/SE/MS, de 08 de dezembro de 2016, está sujeita à manutenção das condições de credenciamento da instituição, conforme previsto no art. 17 da Portaria n.º 1.550/GM/MS, de 29 de agosto de 2014.

Art. 4º Revogam-se os incisos III do art. 1 da Portaria n.º 468/SE/MS, de 27 de maio de 2016 e inciso I do art.1 da Portaria 463/SE/MS, de 24 de maio de 2016, que indefere os respectivos projetos.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde