Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos
seguintes termos:
I - Fundação Faculdade de Medicina
CNPJ: 56.577.059/0006-06
Nome do Projeto: Retratos da Mama.
SIPAR: 25000.069252/2015-79
Prazo de execução: 36 meses
Valor readequado: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos
mil reais).
Resumo do projeto: Analisar as alterações moleculares do
câncer de mama através de sequenciamento do exoma completo.
II - Associação Mário Penna
CNPJ: 17.513.235/0001-80
Nome do Projeto: Desenvolvimento de Painéis de Biomarcadores
como instrumentos preditivos de prognóstico e resposta clínica
ao tratamento do câncer do colo uterino, ovário e mama: estratégia
para uma oncologia.
SIPAR: 25000.079266/2015-09
Prazo de execução: 36 meses
Valor readequado: R$ 4.382.750,59 (quatro milhões e trezentos
e oitenta e dois mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e
nove centavos).
Resumo do projeto: Implantar uma linha de pesquisa no
laboratório do Centro de Pesquisas Médicas Mário Penna voltada à
prospecção de biomarcadores em pacientes com câncer de colo uterino,
câncer de ovário e câncer de mama.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto nos incisos III e IX do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.047 de 17/12/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.