Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefiniu as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando a Portaria Interministerial MS/MF n° 2.485, de 16 de novembro de 2016, que fixou, para o exercício de 2016, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.671, que autoriza, excepcionalmente, a captação de recursos disponíveis para dedução fiscal em 2016 do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados indeferidos no exercício de 2015 com fulcro no §2º do art. 25 da Portaria GM/MS nº 1.550/2014, e autoriza a captação dos recursos disponíveis para dedução fiscal em 2016:
I - Liga Paranaense de Combate ao Câncer
CNPJ: 17.513.235/0001-80
Projeto: Criação do Serviço Especializado de Diagnóstico e Terapêutica .
SIPAR: 25000.060528/2015-53
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 3.871.645,67 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
Resumo do projeto: Criar o Serviço Especializado de Diagnóstico e Terapêutica, ampliando as possibilidades de diagnóstico e tratamento do câncer e o bem estar dos pacientes do Hospital Erasto Gaertner.
II - Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central ACCBC - Hospital Dr. Hélio Angotti
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Projeto: Adequação Física de estrutura hospitalar para reabertura de 15 leitos clínico-oncológicos, implantação de 15 leitos para Cuidados Prolongados em Oncologia e hall de entrada da Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central ACCBC - Hospital Dr. Hélio Angotti.
SIPAR: 25000.098763/2015-06
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 4.163.309,88 (quatro milhões, cento e sessenta e três mil, trezentos e nove reais e oitenta e oito centavos).
Resumo do projeto: Adequar área física de estrutura hospitalar de assistência com a reabertura de 15 leitos clínico-oncológicos e implantação de 15 leitos para cuidados prolongados em oncologia da ACCBC - Hospital Dr. Hélio Angotti.
III - Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central ACCBC - Hospital Dr. Hélio Angotti
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Projeto: Expansão da Capacidade Instalada com Adequação Tecnológica do Serviço de Medicina Nuclear, Centro de Referência para Diagnóstico Precoce e Tratamento do Câncer de Mama e do Colo de Útero e Ambulatórios Especializados da Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central/ACCBC - Hospital Dr. Hélio Angotti.
SIPAR: 25000.062300/2015-06
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 4.499.865,86 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Resumo do projeto: Ampliar o Programa de Orientação ao Paciente Oncológico para um Centro de Apoio, estruturar e manter o novo espaço, visando dar assistência ao paciente e seus familiares oferecendo um local de convivência onde se estimule e promova o aprimoramento das condições psicossociais para recuperação das pessoas afetadas pelo câncer.
Art. 2º A autorização para captação de recursos em 2016 conforme previsto nos arts. 1 e 2 estará sujeita à manutenção das condições de credenciamento da instituição, de acordo com o previsto no art. 17 da Portaria GM/MS 1.550, de 29 de agosto de 2014.
Art. 3º Revogam-se os incisos VIII e XI do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.047, de 17/12/2016; e o inciso I do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.056, de 22/12/2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.