Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre a criação da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; considerando o Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE; considerando a Portaria nº 481, de 18 de agosto de 2014, que dispõe sobre os macroprocessos e a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE para os órgãos do Sistema de Contabilidade Federal, resolve:
I - Cessar os efeitos da Portaria SPO nº 5 de 1º/04/2013 , publicada no DOU de 02/04/2013, Seção 1, que descentralizou 1 (uma) Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Contabilidade Federal, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF - Nível Superior, à unidade gestora seccional de contabilidade da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA.
II - Descentralizar 1 (uma) Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de contabilidade Federal, do Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil - MPAAC, - Nivel Superior à unidade gestora seccional de contabilidade da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, na forma do art. 15, da Portaria nº 481, de 18/08/2014, da Secretaria do Tesouro Nacional.