Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere a readequação do projeto "Utilização de Tecnologia Avançada no Diagnóstico e Tratamento Oncológico aos Pacientes do Sistema Único de Saúde", apresentado pela Fundação Pio XII, SIPAR 25000.056746/2015-93, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Art. 2º Mantém-se aprovado o projeto nos termos do inciso II, do Art. 1º, da Portaria GAB/SE nº 2.087 de 17 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.