Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega, ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva, ao Diretor do Departamento de Articulação Interfederativa, ao Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, ao Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS e ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, competências relativas aos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 9.008, de 23 de março de 2017;
Considerando as disposições do artigo 13 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, com a redação dada pelo Decreto nº 9.008, de 23 de março de 2017, que aprova a estrutura regimental;
Considerando as disposições da Portaria GM/MS nº 1.419, de 8 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde; e
Considerando a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria-Executiva, as responsabilidades pela coordenação, o acompanhamento e a orientação das atividades técnico-administrativas e dos demais atos necessários à atuação dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva para autorizar e orientar a participação institucional de dirigentes e servidores dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, em atendimento a convocações, notificações ou convites formais para audiências, reuniões, e outros eventos em que tal representação seja formalmente requerida, resguardadas as competências específicas da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e das Secretarias Finalísticas.
Parágrafo único. Ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva fica delegada competência para exercer a coordenação das ações técnico-administrativas e dos atos necessários ao apoio dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde à atuação dos órgãos do Ministério da Saúde, sem prejuízo do previsto nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da presente portaria.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Articulação Interfederativa da Secretaria-Executiva para coordenar, acompanhar e orientar as ações dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde referentes ao fortalecimento das relações interfederativas, nas três esferas de governo, bem como acompanhar e orientar as ações dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde no apoio aos entes subnacionais visando à boa e regular aplicação dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo.
Art. 3º Delegar competência ao Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde para coordenar e orientar as ações dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde referentes à execução dos convênios, ajustes e instrumentos congêneres, bem como à instrução processual para a devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos transferidos.
Art. 4º Delegar competência ao Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS para coordenar e orientar as ações dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde referentes às auditorias nos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo.
Art. 5º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para coordenar, acompanhar e orientar as ações referentes aos atos de administração e de gestão de pessoal localizados nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, sem prejuízo das competências específicas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 6º Fica vedada a subdelegação, sem expressa anuência do delegante, das competências de que tratam os artigos 1º ao 5º.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.