Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 56, DE 17 DE JULHO DE 2017

Delega, ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva, ao Diretor do Departamento de Articulação Interfederativa, ao Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, ao Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS e ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, competências relativas aos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 9.008, de 23 de março de 2017;

Considerando as disposições do artigo 13 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, com a redação dada pelo Decreto nº 9.008, de 23 de março de 2017, que aprova a estrutura regimental;

Considerando as disposições da Portaria GM/MS nº 1.419, de 8 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria-Executiva, as responsabilidades pela coordenação, o acompanhamento e a orientação das atividades técnico-administrativas e dos demais atos necessários à atuação dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva para autorizar e orientar a participação institucional de dirigentes e servidores dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, em atendimento a convocações, notificações ou convites formais para audiências, reuniões, e outros eventos em que tal representação seja formalmente requerida, resguardadas as competências específicas da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e das Secretarias Finalísticas.

Parágrafo único. Ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva fica delegada competência para exercer a coordenação das ações técnico-administrativas e dos atos necessários ao apoio dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde à atuação dos órgãos do Ministério da Saúde, sem prejuízo do previsto nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da presente portaria.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Articulação Interfederativa da Secretaria-Executiva para coordenar, acompanhar e orientar as ações dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde referentes ao fortalecimento das relações interfederativas, nas três esferas de governo, bem como acompanhar e orientar as ações dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde no apoio aos entes subnacionais visando à boa e regular aplicação dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo.

Art. 3º Delegar competência ao Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde para coordenar e orientar as ações dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde referentes à execução dos convênios, ajustes e instrumentos congêneres, bem como à instrução processual para a devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos transferidos.

Art. 4º Delegar competência ao Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS para coordenar e orientar as ações dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde referentes às auditorias nos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo.

Art. 5º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para coordenar, acompanhar e orientar as ações referentes aos atos de administração e de gestão de pessoal localizados nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, sem prejuízo das competências específicas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

Art. 6º Fica vedada a subdelegação, sem expressa anuência do delegante, das competências de que tratam os artigos 1º ao 5º.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI