Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 185, DE 3 DE MARÇO DE 2017

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:

I - Fundação Pró-Instituto de Hematologia-RJ - FUNDARJ, CNPJ Nº 32.319.972/0001-30, processo SIPAR Nº 25000.097898/2015-46;

II - Associação Presente de Apoio a Pacientes Carentes com Câncer - Padre Tiãozinho, CNPJ Nº 06.336.300/0001-22, processo SIPAR Nº 25000.093002/2016-31;

III - Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros, CNPJ Nº 22.669.931/0001-10, processo SIPAR Nº 25000.092996/2016-78; e

IV - Associação Antônio Vieira (Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS), CNPJ Nº 92.959.006/0008-85, processo SIPAR Nº 25000.097569/2016-86.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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