Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Fundação Pró-Instituto de Hematologia-RJ - FUNDARJ, CNPJ Nº 32.319.972/0001-30, processo SIPAR Nº 25000.097898/2015-46;
II - Associação Presente de Apoio a Pacientes Carentes com Câncer - Padre Tiãozinho, CNPJ Nº 06.336.300/0001-22, processo SIPAR Nº 25000.093002/2016-31;
III - Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros, CNPJ Nº 22.669.931/0001-10, processo SIPAR Nº 25000.092996/2016-78; e
IV - Associação Antônio Vieira (Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS), CNPJ Nº 92.959.006/0008-85, processo SIPAR Nº 25000.097569/2016-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.