Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 213, DE 13 DE MARÇO DE 2017

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

I - Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa

CNPJ: 95.815.668/0001-01

Nome do Projeto: Suporte nutricional precoce dos pacientes oncológicos atendidos pelo SUS no Hospital Vida & Saúde.

SIPAR: 25000.056962/2015-39

Prazo de execução: 12 meses

Valor readequado: R$ 752.167,37 (setecentos e cinquenta e dois mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos).

Resumo do projeto: O objetivo da terapia nutricional precoce nos pacientes oncológicos usuários do SUS, incluindo a prevenção e o tratamento da desnutrição; modulação orgânica ao tratamento oncológico e controle do tratamento oncológico.

II - Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC

CNPJ: 62.932.942/0001-65

Nome do Projeto: Melhoria dos Serviços de Diagnóstico por Imagem do Hospital Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC.

SIPAR: 25000.091249/2015-31

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 2.952.873,60 (dois milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos).

Resumo do projeto: Adquirir novos equipamentos para a melhoria da qualidade dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, para o que seria de grande utilidade a aquisição de máquinas modernas de última geração, pois o cenário atual de equipamentos de diagnóstico por imagem possui tecnologia obsoleta.

Art. 2º Torna sem efeito os incisos V e XIV do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.074, de 8 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde