Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa
CNPJ: 95.815.668/0001-01
Nome do Projeto: Suporte nutricional precoce dos pacientes oncológicos atendidos pelo SUS no Hospital Vida & Saúde.
SIPAR: 25000.056962/2015-39
Prazo de execução: 12 meses
Valor readequado: R$ 752.167,37 (setecentos e cinquenta e dois mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos).
Resumo do projeto: O objetivo da terapia nutricional precoce nos pacientes oncológicos usuários do SUS, incluindo a prevenção e o tratamento da desnutrição; modulação orgânica ao tratamento oncológico e controle do tratamento oncológico.
II - Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC
CNPJ: 62.932.942/0001-65
Nome do Projeto: Melhoria dos Serviços de Diagnóstico por Imagem do Hospital Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC.
SIPAR: 25000.091249/2015-31
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 2.952.873,60 (dois milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos).
Resumo do projeto: Adquirir novos equipamentos para a melhoria da qualidade dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, para o que seria de grande utilidade a aquisição de máquinas modernas de última geração, pois o cenário atual de equipamentos de diagnóstico por imagem possui tecnologia obsoleta.
Art. 2º Torna sem efeito os incisos V e XIV do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.074, de 8 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.