Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere o projeto abaixo relacionado com captação 0,00% nos termos do artigo 69 da Portaria GM/MS nº 1.550/14, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
Instituto Arte de Viver Bem
CNPJ: 10.439.961/0001-50
Nome do Projeto: Capacitação em Programas de Garantia da Qualidade em mamografia.
SIPAR: 25000.091240/2015-21
Art. 2º Revoga-se o inciso XIII, do art. 1º, da Portaria SE/MS nº 1.074 de 08/12/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.