Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DASAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação dos projetos abaixo relacionados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Fundação de Saúde Itaiguapy
CNPJ: 00.304.148/0001-10
Nome do Projeto: Camas elétricas - bloco 02 - internação oncologia.
SIPAR: 25000.079818/2015-71
Prazo de execução: 03 meses
Valor readequado: R$ 317.760,00 (trezentos e dezessete mil e setecentos e sessenta reais).
Resumo do projeto: Aquisição de 39 camas hospitalares elétricas, em substituição das camas mecânicas.
II - Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON
CNPJ: 86.897.113-0001-57
Nome do Projeto: Expansão da utilização do tratamento de braquiterapia, aos pacientes do estado de SC, com câncer de próstata e tumor de partes moles.
SIPAR: 25000.077187/2015-55
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 711.000,00 (setecentos e onze mil reais).
Resumo do projeto: Expansão da utilização do tratamento de braquiterapia, aos pacientes do estado de SC, com câncer de próstata e tumor de partes moles.
III - Fundação Cristiano Varella
CNPJ: 00.961.315/0001-03
Nome do Projeto: Campanha Móvel de Diagnóstico Precoce e Controle de Câncer.
SIPAR: 25000.074419/2015-13
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 2.742.545,94 (dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Resumo do projeto: Promover a saúde através da prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer, realizando exames com foco nas neoplasias do colo de útero e de mama, através de consultórios e laboratórios móveis atendendo a população de baixa renda do interior de Minas Gerais.
Art. 2º Torna sem efeito os incisos IX e X, do art 1º e o inciso VI, do art. 2º da Portaria SE/MS nº 1.074 de 08/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.